Na hipótese remota, considerando apenas uma suposição, caso fosse inserido na legislação penal novo crime, denominado “crime de atentado à moral e os bons costumes”, qual seria sua repercussão?
Antes de analisar tal delito, faz se necessário delinear seu objetivo, ou seja, conceituar o que é moral e bom costume, haja vista que para se deparar com a conduta delituosa o agente deverá praticar algo imoral e contrário aos “bons costumes”.
Nesse cotejo, na tentativa de conceituar o que é moral, tendo em vista que é deveras difícil, toma se por aquilo que é bom, tanto para o indivíduo em si, quanto para a sociedade, ou aquilo que edifica, traz benefícios considerando o caráter social, econômico, cultural, psicológico e etc.
Já “bons costumes” está embutido na definição de moral, pois são valores essenciais para um bom convívio social.
Como se pode observar, tais definições são vagas e abstratas, mas servem como parâmetro e raciocínio para entender a finalidade desta nova figura delituosa.
Pois bem, referido crime traria como pena variável, a qual consistiria em algumas restrições até mesmo a privação da liberdade, nos casos mais extremados, bem como, sua tipificação apresentaria um rol exemplificativo, conforme correlacionado abaixo:
1º) Alguém já teve o imenso desprazer e até mesmo vergonha de ser brasileiro ao escutar um funk? Sim, aqueles em se descreve totalmente sem pudor algum uma relação sexual, onde a mulher é tratada como mero objeto sexual. Esses tipos de letras estariam encaixadas no crime em questão e a pena seria simples, quem produzisse, escutasse, divulgasse, vendesse, esses tipos de “arrotos musicais” pagaria um valor de multa por cada prática e até ficaria punido com a sanção “silêncio profundo por30 a90 dias, sob pena de chibatada”.
2º) As emissoras de televisão que transmitissem programas tais como: jornal “chacina”, aqueles que escorre até sangue da tela da televisão e não informam absolutamente nada de relevante, programas de televisão de “humor”, que a pessoa assiste e nem consegui rir porque se esquece que aquilo é humor. A sanção seria retirar do “ar” tais programas, ainda, a incidência de multa.
3º) Artistas idiotas – são aqueles como as mulheres frutas, big brother da vida ou algo do nível “nunca tive cérebro, mas tenho um rostinho e corpinho bonito”. Considerando que tais figuras não trazem e nem acrescentam nada na vida de ninguém. A punição seria cursar uma faculdade e tirar notas acima de 7 (para quem nunca leu nem bula de remédio esta punição é um sacrilégio).
4º) Ingresso na política de “artistas, jogadores de futebol e gêneros” – Não se precisa discorrer sobre a inutilidade de ter esses tipos de pessoas no poder, posto que, já bastam os corruptos, ainda, tem que suportar corruptos ex-artista. Antes mesmo de se preencher o cadastro para se candidatar a eleição, quando constatado que a vida pregressa da pessoa tem algum cunho ou conotação conforme explicitado, já seria vedado seu cadastro. No caso de omissão ou falsidade de tais informações a pena seria um ano trabalhando em algum emprego que exija esforços físicos e mentais, ganhando um salário mínimo.
5º) Políticos Corruptos – além das sanções cíveis, criminais e administrativas (que não verdade não funcionam), a punição consistiria no trabalho braçal abaixo de sol, com 15 minutos para refeição (arroz, feijão e raramente ovo), duração de 12 horas de trabalho, direito a descanso somente aos domingos e percebendo um salário no valor do mínimo, tendo como plano de saúde o SUS, bem como, o direito de matricular seus filhos nas escolas públicas, tudo isso num período de 1 ano à eternidade, variando com o grau da roubalheira.
Notadamente, existem outras tipificações que poderiam perfeitamente se encaixar ao crime em questão, todavia, no vem ao caso mencionar todas as hipóteses, apenas o presente artigo remete a idéia de que talvez a existência tal crime, muitas coisas poderiam mudar nesse país ou como acontece agora, continuaria tudo na mesma, até porque a justiça neste país enxerga muito bem à quem ela vai alcançar.















